ATENÇÃO ME/EPP AS MUDANÇAS QUE COMEÇAM A VALER A PARTIR DE ABRIL DE 2021


18/03/2021

📌Será mantida a isenção de ICMS (Simples Gaúcho) para as cerca de 210 mil pequenas empresas que faturam até R$360 mil, o que representa cerca de 80% das empresas optantes do regime, alterando o benefício das demais em abril de 2021 (seguirão o Simples Nacional).

Conforme publicado pela Receita Estadual a partir de 04/2021 o percentual de redução na base de cálculo do ICMS ocorrerá somente nas duas primeiras faixas de enquadramento do Simples Nacional, de acordo com a tabela de alíquota estadual.
Para os cálculos realizados até a competência de 03/2021 continuará com redução em todas as faixas.

📌Fim da cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas compras interestaduais para comercialização ou industrialização quando um produto de outro Estado tiver alíquota efetiva similar à do RS, ou seja, a cobrança ocorrerá apenas no caso de mercadorias estrangeiras (alíquota interestadual de 4%). Válido somente a partir de 01/04/2021.

📌Terão redução do ICMS de 18% para 12% nas aquisições internas e interestaduais

⚠️ As três medidas entram em vigor conjuntamente em abril de 2021, de acordo com a noventena constitucional do Simples Gaúcho, pois sua entrada desalinhada causaria problemas concorrenciais no Estado

📍 Seu contador já lhe orientou sobre os impactos que algumas mudanças podem ocasionar e já lhe apresentou um bom planejamento tributário para que evite que sua empresa esteja pagando mais impostos que o necessário?

É importante que seu contador esteja sempre atento a toda e qualquer mudança que possa ocorrer, buscando entender todas as possibilidades e cada novo aspecto é algo que, certamente, será impresindivel em meio ao senário que vivemos.

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