ATENÇÃO ME/EPP AS MUDANÇAS QUE COMEÇAM A VALER A PARTIR DE ABRIL DE 2021


18/03/2021

?Será mantida a isenção de ICMS (Simples Gaúcho) para as cerca de 210 mil pequenas empresas que faturam até R$360 mil, o que representa cerca de 80% das empresas optantes do regime, alterando o benefício das demais em abril de 2021 (seguirão o Simples Nacional).

Conforme publicado pela Receita Estadual a partir de 04/2021 o percentual de redução na base de cálculo do ICMS ocorrerá somente nas duas primeiras faixas de enquadramento do Simples Nacional, de acordo com a tabela de alíquota estadual.
Para os cálculos realizados até a competência de 03/2021 continuará com redução em todas as faixas.

?Fim da cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas compras interestaduais para comercialização ou industrialização quando um produto de outro Estado tiver alíquota efetiva similar à do RS, ou seja, a cobrança ocorrerá apenas no caso de mercadorias estrangeiras (alíquota interestadual de 4%). Válido somente a partir de 01/04/2021.

?Terão redução do ICMS de 18% para 12% nas aquisições internas e interestaduais

?? As três medidas entram em vigor conjuntamente em abril de 2021, de acordo com a noventena constitucional do Simples Gaúcho, pois sua entrada desalinhada causaria problemas concorrenciais no Estado

? Seu contador já lhe orientou sobre os impactos que algumas mudanças podem ocasionar e já lhe apresentou um bom planejamento tributário para que evite que sua empresa esteja pagando mais impostos que o necessário?

É importante que seu contador esteja sempre atento a toda e qualquer mudança que possa ocorrer, buscando entender todas as possibilidades e cada novo aspecto é algo que, certamente, será impresindivel em meio ao senário que vivemos.

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