Como ficam as férias durante o período de calamidade pública?


23/05/2020

Durante o período de calamidade pública, reconhecido no Decreto Legislativo 6/2020, algumas regras trabalhistas foram flexibilizadas, entre elas, àquelas que se referem ás férias. Conforme prevê a CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador nos 12 meses subsequentes à data que o empregado tiver adquirido o respectivo direito. Prevê ainda que o empregado deverá ser avisado dessa concessão com no mínimo 30 dias de antecedência, que o pagamento das férias, deverá ocorrer no mínimo 2 dias antes do início do gozo, que terá direito de receber juntamente com esse pagamento um adicional de 1/3 do valor de seu salário de férias e que poderá converter 1/3 das férias em abono pecuniário

Com a edição da Medida Provisória nº 927, essas regras ficam alteradas durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública, podendo o empregador antecipar as férias de seus empregados, inclusive as que se referem a períodos aquisitivos não vencidos. As férias poderão ser concedidas com a comunicação ao empregado por escrito, podendo ser por meio eletrônico, com pelo menos 48 horas de antecedência. O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte e o empregador poderá optar em realizar o pagamento do adicional de ⅓ de férias até o dia 20 de dezembro, juntamente com o 13º salário. A conversão de parte das férias em abono pecuniário estará sujeita a concordância do empregador e poderão ser pagas também até o dia 20/12/2020. Prioriza para o gozo das férias, os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do COVID-19.

Em relação as férias coletivas, a CLT prevê que o pagamento deverá ser realizado com pelo menos dois dias antecedência do início do seu gozo, e com comunicação ao órgão local da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo MTE), e aos sindicatos das respectivas categorias profissionais com antecedência de 15 dias antes de seu início.

Já durante o período de vigência do estado de calamidade pública, as férias poderão ser concedidas, sendo feita a comunicação ao conjunto de empregados afetados com antecedência de no mínimo 48 horas, ficando dispensada a comunicação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e aos sindicatos da categoria.

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