DCTFWeb


28/10/2021

A partir da competência outubro/2021, as empresas do Grupo 2B e Grupo 3 do e-Social entram na obrigatoriedade de envio da DCTFWeb

Mas afinal o que é DCTFWeb e como fazer?

DCTFweb é a Declaração por meio da qual o contribuinte emite as guias com os valores referente aos débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Para gerar aDCTFWeb são utilizadas as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois de transmitidas essas informações obrigatórias, o sistema DCTFWeb no e-CAC recebe os respectivos débitos e créditos, de forma automática e realiza as vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza a emissão do DARF de arrecadação das contribuições previdenciárias. Esse DARF irá substituir a atual GPS - Guia da Previdência Social.

A entrega da DCTFWeb deve ser realizada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Porém, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Importante lembrar que para a competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá em 12/11/2021 (sexta-feira), devido ao feriado do dia 15 de novembro (segunda-feira).

Mas tem também:

- A DCTFWeb anual, que deve ser apresentada até o dia 20 de dezembro contendo as informações relativas ao 13º salário;

- A DCTFWeb diária que deve ser transmitida até o segundo dia útil após a realização de evento desportivo pela entidade promotora do espetáculo;

- A DCTFWeb Aferição de Obras, a ser transmitida pelo responsável por obra de construção civil até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

E quais são as empresas do Grupo 2 B e Grupo 3 do eSocial que ficam obrigados a entrega da DCTFWeb a partir de outubro de 2021?

  • Grupo 2 B: São as empresas do 2º grupo com faturamento no ano de 2016, inferior a 4.8 milhões;
  • Grupo 3 Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (CNPJ)
  • Grupo 3 Pessoas Físicas: Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF.
  • Grupo 3 Segurado Especial: Produtores Rurais na condição de Segurados Especiais que trabalham em regime de economia familiar – Classificação tributária 22 do eSocial.

Importante lembrar que não entregar a DCTFWeb no prazo estabelecido acarretam penalidades, para a empresa, entre elas pesadas multas sendo o valor mínimo de R$ 200,00 para empresas sem fatos geradores declarar e R$ 500,00 para as demais, podendo ser bem maiores dependendo do número de informações não declaradas.

Se você tem dúvidas e quer saber mais sobre a DCTFWeb e demais obrigações que sua empresa deve prestar, venha conhecer a Apoiar Contabilidade, onde você encontrará profissionais capacitados para ajudá-lo.

 

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