A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação acessória que deve ser apresentada à Receita Federal, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro. Portanto o prazo para a entrega da DIRF2021 encerra-se no próximo dia 26.
Estão obrigadas a apresentá-la as pessoas físicas e pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais incidiram retenção de imposto de renda, ainda que em um único mês, no ano anterior. Incluindo, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, e pessoas jurídicas de direito público. Além disso, há as contribuições relacionadas a folha de salário de funcionários de uma empresa. E algumas pessoas físicas e jurídicas mesmo que não tenham retenção do imposto devem entregar a declaração. Como é o caso de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas, e candidatos a cargos eletivos.
Para realizar as informações é necessário usar o programa gerador da DIRF2021, disponibilizado para download no site da Receita Federal.
O preenchimento da DIRF, visa informar à Receita Federal os seguintes itens:
A falta de entrega da DIRF no prazo estipulado pela Receita Federal, gera multa ao contribuinte de 2% ao mês calendário calculada sobre o montante de tributos e contribuições indicados na declaração. Mas o valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para pessoas física, jurídicas inativa e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos o valor da multa é de R$ 500,00. A multa poderá ser reduzida em 50% se for se a declaração for apresentada fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal.
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