ESOCIAL 2020 - NOVAS ALTERAÇÕES


05/05/2020

O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi instituído pelo Decreto 8373/2014 com o objetivo de unificar as informações prestadas pelos empregadores ao governo, relativas aos seus empregados, devendo centralizar esses dados e sendo alimentado periodicamente de forma digital pelas instituições.

Desde o início, esse sistema gerou muita polêmica, recebendo críticas por ser considerado complexo e trabalhoso. Exigiu muita dedicação por parte das empresas e profissionais da contabilidade, para tornar viável sua implantação. Foram necessários investimentos em softwares, cursos e treinamentos para funcionários e muitas horas dedicadas ao acompanhamento e estudo de novas normas editadas a todo momento.

Diante de tanta polêmica e já em pleno processo de implantação pelos primeiros grupos de empresas obrigadas, ventilou-se por parte do governo a possibilidade de extinção do eSocial, o que gerou novas críticas. Afinal depois de tanto trabalho e investimento, por que extinguir o que já estava funcionando e gerando seus primeiros frutos?

Mas ao contrário da extinção, são anunciadas mudanças no sistema, iniciando assim um processo simplificação, buscando, aumentar a facilidade na prestação de informações tornando-o menos burocrático e trazendo mais segurança jurídica aos usuários. Segundo noticiado no portal do eSocial, essa simplificação, que também visa preservar os investimentos já realizados pelos empregadores, pois não exclui o trabalho já realizado, objetiva facilitar a forma de prestar as informações. Ela foi prevista para ocorrer em duas fases, a primeira, pela flexibilização de campos e eventos e a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informações, tendo como foco a substituição de obrigações acessórias, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais.

No portal do eSocial, já foi disponibilizado a versão Beta do leiaute do novo eSocial, para conhecimento e testes dos desenvolvedores e usuários. O novo eSocial foi ajustado para facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema, tornando-o mais fácil e rápido no compartilhamento de informações. Destacando-se como principais pontos da simplificação:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, com exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

De forma gradativa as mudanças começam a ser implementadas, em 15 outubro de 2019, foi publicada a Portaria nº 1127 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estabelecendo que a partir de 1º de janeiro de 2020, as informações do eSocial passam a alimentar os bancos de dados do CAGED para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3, e da RAIS para as empresas dos Grupos 1 e 2, substituindo assim, o envio dessas obrigações acessórias para os grupos citados.

Outra novidade trazida, agora pela Portaria de nº 1195, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 01 de novembro de 2019, refere-se a Carteira de Trabalho Digital e ao Registro Eletrônico de Empregados que também serão preenchidos pelas informações prestadas ao eSocial.

Já a Portaria nº 1419, também da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 24 de dezembro de 2019, consolida o cronograma de implantação, prorroga os prazos para o envio de eventos de folha de pagamentos do Grupo 3, para os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador para o Grupo 1, e o início da obrigatoriedade para os órgãos públicos, e traz outras modificações que serão detalhadas a seguir:

  • Para o grupo 3 que é formado por diversas modalidades empresariais, como MEs e EPPs  optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores de pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos foi criado um escalonamento de prazos para a obrigatoriedade de envio dos eventos de folha de pagamento obedecendo o último digito do CNPJ básico de cada empresa. Então se o CNPJ da empresa terminar em 0, 1, 2 ou 3 ela deverá enviar as informações a partir de 08 de setembro de 2020. Já aquelas que tiverem o final 4, 5, 6 ou 7 o envio será a partir de 08 de outubro de 2020. E para as de final 8 ou 9 e pessoas físicas o prazo inicia em 09 de novembro de 2020.
  • Para grupo 4, que agora compreende os órgãos públicos federais e as organizações internacionais, prorroga o prazo de envio dos eventos devendo iniciar em setembro de 2020. E também houve um desmembramento desse grupo, dando origem a mais dois grupos. O grupo 5 que representam os órgãos públicos estaduais e o Distrito Federal, e o grupo 6 para os órgãos públicos municipais, as comissões polinacionais e aos consórcios públicos.
  • Foi o definido o cronograma de envio de eventos do SST- Saúde e Segurança do Trabalhador para todos os grupos, iniciando em 08 de setembro de 2020 para as empresas do Grupo 1.

Também é importante que se mantenha um acompanhamento de novas normas que possam surgir, pois tratando-se do eSocial sempre pode haver mudanças no seu cronograma, principalmente em relação a substituição ou mesmo eliminação de outras obrigações, como:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

Afinal o eSocial está mudando, e essas mudanças irão impactar diretamente as áreas de RH e TI das empresas, pois seus gestores, que desempenham papel importante no ambiente organizacional, serão os responsáveis em implementar as novas regras no cotidiano empresarial. E especialmente as empresas que compõem o Grupo 3, por se tratarem de empresas de menor estrutura administrativa, precisarão estar preparadas para absorverem essas mudanças, contando com assessoria de profissionais especializados, capacitados e atuantes neste segmento.

 

Referências:

Portal do eSocial – https://portal esocial.gov.br/ Acesso em 30 de março de 2020;

Portaria nº 1127 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de 14 de outubro de 2019;

Portaria nº 1195 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de 30 de outubro de 2019;

Portaria nº 1419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de 24 de dezembro de 2019.

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