A MP 1290/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:
Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.
Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.
Terá direito, o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
O pagamento será liberado em 2 etapas.
Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberão até R$3 mil de cada conta do FGTS, de acordo com o saldo disponível.
Na segunda etapa, caso haja saldo disponível remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem os cronogramas a seguir:
Na segunda etapa, caso haja saldo disponível remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem os cronogramas a seguir:
TRABALHADORES COM CONTA PREVIAMENTE CADASTRADA PARA CRÉDITO:
PRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
Data do crédito em conta: 06 de março
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data do crédito em conta: 17 de junho
TRABALHADORES SEM CONTA PREVIAMENTE CADASTRADA PARA CRÉDITO:
Mês de Nascimento: Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
PRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
Data do crédito em conta: 06 de março
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data do crédito em conta: 17 de junho
Mês de Nascimento: Maio, Junho, Julho e Agosto
PRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
Data do crédito em conta: 07 de março
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data do crédito em conta: 18 de junho
Mês de Nascimento: Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
PRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
Data do crédito em conta: 10 de março
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data do crédito em conta: 20 de junho
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para saque do FGTS. O trabalhador pode consultar, no APP do FGTS, qual conta está cadastrada.
Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária para saque do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da CAIXA:
1ª E 2ª ETAPAS:
• Para valores até R$ 1.500,00: o saque pode ser feito com a senha cidadão no Caixa Eletrônico da CAIXA.
• Para valores até R$3 mil: o saque pode ser feito com cartão e senha cidadão nas lotéricas e no Caixa Eletrônico da CAIXA.
APENAS NA 2ª ETAPA:
Para valores acima de R$3 mil: o trabalhador deve procurar uma Agência da CAIXA com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para saque do FGTS. O trabalhador pode consultar, no APP do FGTS, qual conta está cadastrada.
Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária para saque do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da CAIXA:
1ª E 2ª ETAPAS:
• Para valores até R$ 1.500,00: o saque pode ser feito com a senha cidadão no Caixa Eletrônico da CAIXA.
• Para valores até R$3 mil: o saque pode ser feito com cartão e senha cidadão nas lotéricas e no Caixa Eletrônico da CAIXA.
APENAS NA 2ª ETAPA:
Para valores acima de R$3 mil: o trabalhador deve procurar uma Agência da CAIXA com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
O trabalhador que não tem conta cadastrada, mas tiver saldo remanescente pode cadastrar ou alterar a conta de crédito para Saque do FGTS até o dia 06/06/2025 no aplicativo do FGTS.
Importante:
A Medida Provisória não muda as regras das sistemáticas de saque.
Para os desligamentos depois da publicação da medida provisória, serão mantidas as regras vigentes da sistemática saque-aniversário, estabelecidas na Lei 13.932/2019, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas ao saque da multa rescisória.
Fonte:https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1290-2