ME, EPP ou MEI?


26/10/2020

ME, EPP ou MEI?

Deseja concretizar o sonho de ter seu próprio negócio?

Para você que preparamos este conteúdo, onde vamos falar sobre as vantagens e diferenças entre uma ME – Microempresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte, e MEI – Microempreendedor individual.

Abaixo temos um quadro cuja a fonte é o Sebrae onde fica muito simples de visualizar cada uma das opções, cuja principal diferença está no valor do faturamento:

CRITÉRIO – RECEITA BRUTA

DEFINIÇÃO

RECEITA BRUTA ANUAL

MICROEMPRESA

Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário.

Igual o inferior a R$ 360.000,00

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação até o limite de R$ 4.800.000,00.

Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL

É a pessoa que trabalha conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

Igual ou inferior a R$ 81.000,00

Fonte:https://www.sebrae.com.br

Cada um destes enquadramentos oferece para sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, com diferentes tipos vantagens e obrigações.

No aspecto tributário o recolhimento de tributos para ME e EPP é feito através do SIMPLES NACIONAL, que representa um tratamento tributário diferenciado pois o recolhimento de Impostos é feito através de um regime único de arrecadação, ou seja, para o pagamento dos tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS o processo se torna menos burocrático, sendo feito através de um único documento.

Outra vantagem é em relação aos processos de Licitação (compras feitas pelos governos), pois para incentivar os pequenos empresários e acabar com a desigualdade na concorrência entre as menores empresa e as de grande porte, o Governo garante vantagens para Microempresas e EPPs nos processos licitatórios.

Um exemplo disso é o fato de microempresas poderem participar de uma licitação mesmo não estando em dia com suas obrigações fiscais. Além disso, caso a ela vença a licitação, o microempreendedor tem dois dias para regularizar sua situação.

As ME e EPP assim como o MEI estão desonerados dos seguintes encargos trabalhistas:

a) Da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

b) Da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

c) De empregar jovem aprendiz;

d) Da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”;

e) De comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

 

Cabe ressaltar, ainda que o MEI possui natureza jurídica de Microempresa (ME) e, portanto, tem os mesmos direitos assegurados às microempresas da Lei Complementar nº 123/2006 no que diz respeito aos aspectos trabalhistas, de licitação, acesso a crédito, acesso à Justiça etc.

 

O Microempreendedor Individual tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários: enquanto o MEI tem estes benefícios pagando apenas 5% de um salário mínimo mensalmente, qualquer outro empresário precisa pagar 11% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos. É mais que o dobro!

MEI pode contratar um funcionário pagando até um salário mínimo por mês, e só vai precisar pagar 11% sobre o salário em impostos: 3% para a Previdência e 8% para o FGTS. O seu empregado precisará pagar mais 8% do salário para a Previdência.

Qualquer dúvida entre em contato conosco da Apoiar que iremos lhe dar o apoio necessário para poder escolher qual a melhor configuração para seu negócio.


 

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