MEI deve entregar a declaração do imposto de renda pessoa física???


15/03/2021

Entre 1ºde março de 30 de abril de 2021 deve ser entregue a Declaração de imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano base de 2020.

 

O MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), e portanto deve ficar atento para as obrigações de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, o qual deve ser entregue até 31/05/2021 e também pode estar obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

 

O MEI deve entregar declaração de imposto de renda pessoa física caso tenha se enquadrado nas condições previstas de obrigatoriedade, onde uma delas é que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020, ou seja, se a parcela tributável do que o empresário retirou no negócio é maior que este valor está obrigado a declarar.

 

Importante destacar que o rendimento recebido do MEI referente a distribuição de lucros é considerado como parcela isenta, e somente o que ultrapassar deste valor será considerado como rendimento tributável. Esta isenção é calculado por um percentual sobre o faturamento sendo 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.

 

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Entre as regras estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Outro cuidado que se deve ter é em relação aos valores que ficam na empresa, como por exemplo: saldo em caixa, conta bancária, estoques de insumos ou bens, veículos em comprados em nome da empresa, estes não representam valores que possam ser distribuídos como lucro para a pessoa física

É importante ter uma boa orientação contábil neste momento.

Apoiar Contabilidade & Consultoria está a sua disposição para te auxiliar no momento de fazer as suas declarações.

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