Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME - Lei 14020/2020 e o Reflexo Férias e 13º Salário


18/11/2020

Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME - Lei 14020/2020 e o Reflexo Férias e 13º Salário


 

O governo federal emitiu a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, onde analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e da redução proporcional da jornada de trabalho e salário, conforme MP 936, convertida na Lei 14020/2020, sobre o 13º salário e nas férias do trabalhador.

Essa nota técnica veio para prestar esclarecimentos, pois havia vários entendimentos para o que estava previsto na legislação, direcionando as empresas para um único entendimento.

Ficou estabelecido que:

- Não deve ser considerado no cálculo de 13º salário e remuneração de férias e terço constitucional, a redução de salário de que trata a Lei nº 14020/2020.

-O períodos de suspensão temporária de contrato de trabalho, estabelecidos pela referida Lei , não deverão ser contados como tempo de serviço para cálculo do 13º salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior a 15 dias.

- Poderão ser realizados acordos coletivos ou individuais estabelecendo norma mais favorável ao empregado.


 

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