Prorrogada a MP 936


28/05/2020

A MP 936 que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão do contrato de trabalho durante período de calamidade pública decorrente do coronavirus, foi prorrogada por mais 60 dias, por ato do Presidente de Congresso Nacional, publicado hoje, no Diário Oficial da União.

A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no final do mês, caso não fosse prorrogada. Agora é necessário que o Congresso aprove a medida para que ela se torne lei, pois não há possibilidade de nova prorrogação.

Mas fica o alerta, o que está sendo prorrogado é a validade da medida, os prazos de suspensão de contratos ou redução de salários não foram ampliados, continuam os mesmos, ou seja, 90 dias para a redução e 60 para suspensão de contrato.

Com essa prorrogação, a empresa que ainda não aderiu ao programa ganha um prazo maior, podendo aderir durante a vigência da MP, que passa a ser julho.

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