RECEITA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INFORMA:


26/09/2024

RECEITA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL INFORMA:

Prezado responsável por MEI contribuinte de ICMS no Rio Grande do Sul. A Receita Estadual informa que a partir de 01/10/2024 todos os MEIs localizados no Rio Grande do Sul que possuem no seu cadastro atividades do campo de incidência do ICMS serão automaticamente inscritos no Cadastro de MEI da Receita Estadual e vinculados ao DTE do Portal MEI.

Fique atento: a partir do dia 01/10/24 a inclusão do número da inscrição estadual será obrigatória quando MEI contribuinte do RS for emissor ou destinatário de documento fiscal. Informe o seu fornecedor a respeito do número da sua inscrição estadual, que já está disponível para consulta pública ao cadastro de contribuintes do RS, disponível no site da Receita Estadual.

Para mais informações consulte as nossas Perguntas Frequentes, no Portal de Atendimento da Receita Estadual RS.

Alterações e baixas do MEI somente poderão ser efetuadas no Portal Nacional do Empreendedor.

A Receita Estadual reitera que não envia links ou solicita o fornecimento de informações por e-mail ou qualquer outro tipo de correspondência através da Internet.

 

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