RECEITA FEDERAL AMPLIA MONITORAMENTO FINANCEIRO


08/01/2025

RECEITA FEDERAL AMPLIA MONITORAMENTO FINANCEIRO.

Com a edição da IN 2219/2024 que foi publicada em 18/09/2024 a partir de 1º de janeiro de 2025 a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras no Brasil sendo incluídas: operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento, bancos digitais na obrigação de reportar informações financeiras, Antes, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a prestar essas informações.

O envio destas informações será feito pelo sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Esse sistema já coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. A nova norma expande a base de dados para incluir contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica.

Segundo a Receita Federal o sistema e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados, evitando assim possíveis impactos no sigilo bancário e na privacidade dos consumidores. Exemplo: quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-Financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

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