A Lei Complementar 214/2025 alterou a Lei Complementar 123/2006 no que se refere a obrigação de emissão de Notas Fiscais pelo MEI, e partir de 2027, todos os MEIs terão que emitir nota fiscal eletrônica também nas operações com pessoas físicas.
A Nota Técnica nº 2025/002, publicada no Portal da NF-e, introduz alterações relevantes nos campos e nas regras de validação da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e).
O objetivo das atualizações é alinhar o sistema nacional de documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alterações afetam especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs), que contarão com regras específicas durante a transição tributária.
Quando as Novas Regras Entram em Vigor?
O cronograma oficial já foi estabelecido:
2026: fase de adequação voluntária e testes; onde os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (código de regime tributário CRT 1) e os MEIs (CRT 4) estarão dispensados de preencher os novos campos de IBS e CBS nas emissões realizadas ao longo de 2026.
1º de janeiro de 2027: obrigatoriedade total para todos os emissores de NF-e e NFC-e, incluindo MEIs e optantes do Simples Nacional.
Portanto, o ano de 2026 será crucial para que os empreendedores ajustem seus sistemas e evitem complicações em 2027.
Com isso, durante o ano de 2026, as NF-e e NFC-e emitidas por empresas do Simples Nacional e MEIs poderão ser processadas sem a necessidade de preenchimento das informações relativas aos novos tributos, reduzindo a complexidade operacional neste primeiro momento da transição.
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