REFORMA TRIBUTÁRIA E A MUDANÇA NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRONICAS (NFe) E AS NOTAS FISCAIS AO CONSUMIDOR ELETRONICAS (NFCe)


17/09/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA E A MUDANÇA NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (Nfe) E NOTAS FISCAIS AO CONSUMIDOR ELETRÔNICAS (NFCe)

Com a proximidade da implementação da nova tributação, através da Lei Complementar 214/2025 de 16/01/2025, é fundamental estar preparado e apto a implementar as mudanças na NFe e NFCe (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e).

A Nota Técnica 2025.002 trata da inclusão dos novos tributos criados pela Reforma: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Ela traz a criação de diversos grupos e campos no XML da nota, que passarão a ser validados obrigatoriamente a partir de janeiro de 2026. Já é possível homologar e emitir voluntariamente com esses dados desde julho de 2025.

A NFC-e, modelo 65, não poderá mais ser emitida para destinatários com CNPJ a partir de 3 de novembro de 2025. Isso está claro no Ajuste SINIEF nº 11/2025. A NFC-e passa a ser, oficialmente, uma nota voltada exclusivamente para o consumidor final pessoa física.

Desta forma o comércio que vende tanto para consumidores quanto para empresas, não poderá mais usar a mesma estrutura para todas as vendas. Vendas para pessoas jurídicas, mesmo presenciais no balcão, terão que ser feitas usando a NF-e modelo 55.

O SINIEF nº 12/2025 trouxe adaptações, e a partir de novembro, a NF-e passa a aceitar:

  • Endereço do destinatário como campo facultativo, quando a operação for presencial ou com entrega imediata;

  • DANFE simplificado, com layout mais enxuto, para vendas diretas em loja;

  • Contingência offline permitida, com envio do XML até o primeiro dia útil seguinte.

Com a obrigatoriedade da NF-e para operações com CNPJ e os novos campos exigidos pela NT 2025.002, qualquer detalhe incorreto ou ausente no XML pode travar a autorização da nota. Isso, na prática, paralisa a operação da empresa.

Continuar emitindo NFC-e para pessoa jurídica após o prazo — é passível de multa. E se a empresa não informar corretamente elementos como rastreabilidade de produtos ou dados tributários obrigatórios, como o GTIN ou os campos do IBS/CBS, ela pode ser autuada por falta de conformidade.

Sem a estrutura correta de informação nas notas, o Fisco pode simplesmente impedir que o destinatário da operação aproveite esses créditos — o que afeta diretamente a cadeia e a reputação da empresa emissora.

Quer saber mais? Entre em contato com APOIAR CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA.

fone: (51) 3939-9525

whatsapp: (51)99981-7686 e (51)99725-2420

e-mail: contato@apoiarcontabilidade.com.br

visite nosso site: www.apoiarcontabilidade.com.br

    Compartilhar:
  • WhatsApp
  • Facebook