REFORMA TRIBUTARIA E LOCAÇÃO DE IMÓVES


18/09/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA E A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS (I)

A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária)institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) integrado ao SINTER – Sistema Nacional de Informações Territoriais.

O SINTER é uma base de dados espaciais nacional que integra informações de cartórios, prefeituras, Incra, etc. Ele reúne todos os dados cadastrais, fiscais e georreferenciados de imóveis urbanos e rurais. Em cima desse sistema, nasce o CIB, um cadastro único de imóveis.

No CIB, cada imóvel recebe um código identificador único (sete dígitos + dígito verificador), espécie de “CPF do imóvel”. Esse código será gerado automaticamente quando as prefeituras e o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compartilharem seus dados, e ficará disponível no portal da Receita (e-CIB) para consulta.

Com a instituição do CIB a partir de 2026, a Receita Federal passa a ter um instrumento poderoso para cruzar locatários e locadores e eliminar a sonegação de aluguéis. Será possível cruzar os dados da declaração de Imposto de Renda com contratos e recibos de aluguel, boletos bancários, movimentações financeiras e até dados de IPTU.

A Receita Federal vai cruzar a informação do endereço residencial do contribuinte com os dados do proprietário do imóvel. Se forem diferentes, por presunção será considerado que o imóvel é locado, e o proprietário que não estiver declarando este valor de locação em sua declaração de imposto de renda cairá na malha da Receita Federal, podendo ser fiscalizado nos últimos cinco anos.

Tanto o inquilino quanto o proprietário deverão informar os valores pagos e recebidos de aluguel ao Leão.

Em resumo, declarar errado ou deixar de declarar aluguel agora pode sair muito caro: o locador (proprietário do imóvel) omisso arrisca multa de até 75% do imposto devido (chegando a 150% em reincidência), e o locatário (inquilino) terá de pagar 20% sobre o valor não declarado.

A partir de 2026, a informalidade na locação não será mais viável. O Cadastro Imobiliário (CIB) e o SINTER darão ao Fisco visão completa sobre onde cada imóvel está e quem o ocupa.

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