Reforma Tributária e suas implicações


03/09/2020

A proposta do governo federal foi fatiada em quatro eixos, que serão encaminhados para avaliação do Congresso de forma independente. Até agora, a primeira parte dessa proposta, formalizada por meio do Projeto de Lei 3887/2020, prevê a substituição de dois impostos (PIS e Cofins) pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota única de 12%.

O projeto mantém a isenção tributária aos produtos que compõem a cesta básica, à operação entre cooperativas e cooperados e à venda de produtos in natura. Além disso, a proposta do governo prevê a simplificação sistemática do cálculo tributário e o fim de regimes especiais.

“A proposta tem méritos ao consolidar PIS e Confis. Porém, não traz mudanças sobre temas polêmicos, como crédito rural, base de cálculo do ICMS e ISS e incidência da contribuição sobre locação”, analisa Conchon. “A CBS não incidirá sobre os produtores rurais pessoa física. Já os pessoa jurídica, incidirá a contribuição”, acrescenta.

“A alíquota única de 12% vai majorar os tributos que o produtor já paga. É um ponto de atenção também do aproveitamento dos créditos. Mas, não é uma emenda constitucional, está em tramitação no Congresso e deve receber diversas emendas. Em um primeiro momento pode parecer ruim ao setor, mas o caminhar vai dizer como se desenha”, prevê Ferreira.

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