REFORMA TRIBUTÁRIA E A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS (II)
Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, fez uma reestruturação do sistema de impostos brasileiro com os efeitos no comércio e na prestação de serviços, mas o mercado imobiliário também será diretamente afetado.
A partir de 2026, proprietários (pessoas físicas) com mais de três imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240 mil passarão a recolher, além do Imposto de Renda, também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A cobrança inicia em 2026, com alíquotas reduzidas, mas que aumentarão gradualmente ano a ano até atingir a carga final em 2033. A legislação prevê alguns redutores, como desconto de 70% na base de cálculo para locações residenciais e de 50% para vendas de imóveis, além de benefícios para propriedades adquiridas até o fim de 2026.
A locação por temporada, definida pela lei como aquela com prazo de até 90 dias, terá um tratamento distinto no novo modelo tributário. Pela LC 214/2025, esse tipo de contrato será enquadrado de forma semelhante a serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas. Na prática, isso significa que, em vez da redução de 70% na base de cálculo aplicada à locação residencial tradicional, a temporada contará com redução de apenas 40%.
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