REFORMA TRIBUTÁRIA - O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE?
A Reforma Tributária sobre o consumo foi formalizada através da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 que introduzem uma nova estrutura tributária no Brasil, com foco na simplificação, eficiência e justiça fiscal. As mudanças têm implicações significativas para o funcionamento do sistema tributário, exigindo adaptações por parte de empresas, estados e municípios.
A Emenda estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em:
CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS: substitui o Pis e Cofins;
IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS: substitui o ICMS e o ISS.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)que é um Imposto federal e será eliminado no novo modelo, surgindo o Imposto Seletivo.
IS – IMPOSTO SELETIVO: será um tributo adicional, aplicado a produtos e serviços específicos, com enfoque em bens de consumo não essenciais e que possam causar externalidades negativas (ex: produtos que causam danos ambientais). A alíquota e os produtos sujeitos a esse imposto serão definidos por meio de legislação específica, permitindo flexibilidade para ajustes conforme a política fiscal.
A Lei Complementar 214/2025 detalha a estrutura da nova tributação estabelecendo sua base de cálculo, forma de apuração e recolhimento, e alíquotas. Estabelece, também, um cronograma de implementação da Reforma Tributária, que é dividido em várias fases:
2025 – regulamentação;
2026 – Fase piloto da IBS e CBS com alíquotas simbólicas já implementadas nas Nfe, NFCe e NFSe (Notas fiscais eletrônicas, Notas fiscais de consumidor eletrônicas e Notas fiscais de Serviços eletrônica);
2027 – extinção do Pis e Cofins e implementação integral com cobrança da CBS e IS, sendo o IPI reduzido a zero;
2028 – Ano que marca o início da consolidação do novo modelo tributário, com a continuidade da transição da Reforma Tributária e foco na análise de impacto sobre a arrecadação dos entes federativos;
2029 à 2032 – Introdução do IBS com redução do ICMS e ISS 10% ao ano até sua extinção em 2033, quando a reforma estará completa.
O grande desafio será a convivência entre o sistema antigo e o novo, o que exigirá uma preparação minuciosa. Ignorar a contagem regressiva agora pode significar custos altíssimos e perda de competitividade no futuro.
O que é preciso ser feito agora?
Revisão e Adequação Contratual:
Todos os contratos (com fornecedores, clientes, prestadores de serviço) precisam ser revisados. Cláusulas de preço que mencionam ICMS ou ISS, por exemplo, terão que ser adaptadas para o novo IBS/CBS.
Analise contratos de longo prazo: como eles serão impactados pelas novas alíquotas e pela base de cálculo?
Mapeamento e Ajustes em Sistemas de ERP (e Outros):
Os sistemas de gestão (ERP), faturamento, estoque e contabilidade precisam ser parametrizados para as novas regras do IBS e CBS.
Ajustes em cadastro de produtos/serviços, regras de tributação, emissão de documentos fiscais e relatórios gerenciais.
Planejamento de Fluxo de Créditos:
A não cumulatividade plena do IBS/CBS é uma grande promessa, mas entender como os créditos serão apurados e utilizados é vital. Empresas que hoje não geram muitos créditos (como as de serviço) precisam se preparar para um novo cenário.
Mapeie todas as entradas (compras de bens, serviços, insumos) e saídas (vendas) para entender como os créditos e débitos serão gerados na sua cadeia de valor.
Revisão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain):
Fornecedores e clientes que estão em diferentes regimes ou que terão impactos tributários distintos podem afetar sua operação. Avalie o impacto nos custos e preços de seus produtos/serviços.
A localização dos fornecedores e clientes pode ganhar nova relevância, já que o IBS incide no destino (onde o bem/serviço é consumido).
Como a Reforma vai atingir os vários setores da Economia:
Setor de Serviços:Provavelmente o mais afetado com um possível aumento da carga tributária. Atualmente, muitos serviços têm alíquotas de ISS relativamente baixas e pouca possibilidade de crédito. Com o IBS/CBS e sua alíquota única (que será maior que a do ISS atual para muitos), a carga pode subir.
Comércio:Também sentirá o impacto da redistribuição, especialmente no que tange à apuração e aproveitamento de créditos.
Indústria:Embora a promessa seja de benefício com a não cumulatividade plena e o fim do “imposto cascata”, a transição e a complexidade inicial dos novos cálculos ainda representam um desafio.
A “não cumulatividade ampla” do IBS/CBS é um dos pilares da reforma. Entender o que gera crédito e como aproveitá-lo será crucial. Empresas que hoje não têm muitos créditos (como serviços) terão que mudar drasticamente sua visão sobre suas entradas e saídas.
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