Regularização de Empregada Doméstica


14/08/2020

A situação de sua empregada doméstica está regularizada?

A regularização do empregado doméstico não é só um direito conquistado pela classe trabalhadora através da Lei Complementar nº 150/2015, mas acima de tudo trata-se de uma obrigação do empregador.

Se essa obrigação se não for cumprida corretamente pelo empregador, ele ficará sujeito a multas, processos trabalhistas e gastos que podem não estar no orçamento da família.

A regularização é feita a partir da contratação da empregada, fazendo o registro na carteira de trabalho e cadastro no eSocial. A partir de então o empregador deverá fazer recolhimento mensal da DAE – Documento de Arrecadação do Simples Doméstico, que é composta pelos seguintes impostos:

  • FGTS – equivalente a 8%;
  • FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador – 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 11%;
  • Imposto de renda pessoa física.

Lembrando que o recolhimento da DAE deve ser feito até o dia 07 de cada mês, mas se o dia 7 cair em feriados ou finais de semana, esse pagamento será antecipado para o 1º dia útil.

Outros pontos importantes a serem considerados pelo empregador quando se trata da regularização da empregada doméstica são:

  • Emissão dos recibos de pagamentos mensais, de férias, do 13º salário, do vale-transporte (se houver), e de outros benefícios que forem concedidos;
  • Registro de ponto do empregado doméstico, com os intervalos concedidos e registro de horas extras.

Você tem dúvidas ou não sabe como fazer tudo isso?

Procure a APOIAR CONTABILIDADE, temos profissionais preparados para ajudar você.

 

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